Moradores e empresas de municípios do Oeste de Santa Catarina aparecem em uma relação de multas ligadas a atos antidemocráticos registrados após as eleições de 2022. Entre os citados, está um morador de Joaçaba.
Segundo reportagem, a medida consta na Carta de Ordem nº 209/2026, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), e determina o avanço na execução das penalidades.
A lista reúne nomes de diversas cidades do Oeste catarinense, como Pinhalzinho, Nova Erechim, Maravilha, Coronel Freitas, Chapecó, Concórdia, Palmitos, Guatambu, São Carlos, Caibi, Joaçaba, Quilombo e Xaxim, além de outros municípios da região.
As multas têm origem no descumprimento de decisões cautelares que determinaram a desobstrução de rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes. Em alguns casos, os valores foram fixados em até R$ 100 mil por veículo utilizado nos atos. Em outras situações, as penalidades foram calculadas com base no tempo de bloqueio, podendo aumentar conforme a duração da infração.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF a lista de pessoas e empresas autuadas, juntamente com os critérios utilizados para o cálculo das multas. Os dados foram consolidados a partir de informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com base em autos de infração e registros de interdições ocorridas entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.
Conforme o processo, parte dos valores foi definida por meio do cruzamento de dados sobre localização, duração dos bloqueios e identificação dos veículos. Nos casos em que foram identificadas inconsistências nas informações, a aplicação de multas foi descartada.
A decisão também estabelece que a liquidação e a execução das penalidades ocorram por meio da Justiça Federal nos estados de domicílio dos devedores. As defesas deverão ser apresentadas nesses juízos, respeitando as determinações já homologadas pelo STF. |