O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Marcos Bigolin, condenou o PT e o ex-ministro da Pesca, José Fritsch, a pagarem ao deputado federal João Rodrigues (PSD), a título de danos morais, R$ 60 mil, mais correção monetária, por terem utilizado campanha de reeleição de João Rodrigues de 2008 imagens captadas em 2004. O deputado afirmou que as imagens foram editadas, fazendo crer que, durante o exercício de seu mandato, estaria combinando a prática de crime contra a administração pública municipal.
Na sentença, o juiz salientou que o episódio foi consideravelmente lesivo à imagem do então prefeito João Rodrigues e largamente utilizado durante a campanha eleitoral de 2008, mesmo que não tenha impedido a reeleição do então candidato João Rodrigues e nas que seguiram. “Considero, no caso, que há uma tradição política instaurada na República e que se agrava nas eleições municipais de ofensas pessoais. Instaura-se, amiúde, uma espécie de "ringue" em que os "rounds" se operam em ofensas e direitos de respostas, afirmações desprovidas de verdade, evasivas quanto às debilidades de projetos. Perguntas com tempo cronometrado e respostas imediatas. Há pouca seriedade ou profundidade na exploração dos projetos de governo ou poder. Essa tradição, por assim dizer, é reprovável, porém e infelizmente, confere certa naturalidade à conduta praticada.
Reforço, ainda que lamentando, que muito provavelmente, qualquer partido ou candidato que obtive-se conteúdo similar de adversário político não iria hesitar em indevidamente utilizar de imagens depreciativas. Como se tudo fosse justificado”, destacou. Da decisão cabe recurso. |