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21/08/2025
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Justiça condena empresário por fraude em licitação da Expo Concórdia 2019


A Justiça condenou um empresário envolvido em um esquema de fraude durante um processo licitatório realizado em 2019 para a instalação e operação de brinquedos mecânicos na Expo Concórdia. A sentença foi publicada na última terça-feira (19/8) e estabelece a pena de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o empresário deverá pagar multa em favor do Município.

A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatando supostas irregularidades no pregão presencial realizado em 2019. A partir disso, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia instaurou um procedimento investigatório criminal e, com o apoio do GAECO de Chapecó, realizou diligências para apurar os fatos.

Segundo o MPSC, as provas reunidas demonstraram que as empresas participantes do certame estavam vinculadas ao mesmo grupo empresarial e apresentaram propostas com diferença de apenas R$ 50, um indício claro de ajuste prévio para direcionar o resultado da disputa.

As diligências também revelaram que os brinquedos e equipamentos instalados no parque de diversões não pertenciam à empresa vencedora da licitação, mas a outra empresa ligada ao mesmo grupo. Relatórios do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) apontaram ainda que uma das empresas não possuía funcionários registrados, reforçando a suspeita de simulação de concorrência. Além disso, documentos apreendidos e trocas de mensagens comprovaram a atuação conjunta dos envolvidos na organização da fraude.

Durante a tramitação do processo, um dos acusados celebrou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, homologado pela Justiça, no qual confessou o crime e recebeu sanções alternativas. O outro réu não aceitou a proposta e, ao final da instrução processual, foi condenado pela Justiça.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO SC
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